Andava eu à procura de um crack... errrr... de um documento! de um documento, no e-mule.... errrrr... numa enciclopédia! numa en-ci-clo-pé-dia, era aí que tava a procurar! e os dois que encontrei tinham virus. Chatos, pá! Para que é que fazem estas coisas? Vá lá, tenho anti-virus não me chateou muito mas... e se eu fosse como aquelas pessoas que ignoram os avisos todos por causa da gulodice, como era? (como aquela malta que recebe um aviso de um site porno a dizer que tem de instalar o programa xpto para conseguir ver os vídeos da gaja boa e depois aparece a mensagem do anti-virus e como já só conseguem pensar nas mamas da gaja boa ignora o aviso e instala o programa só para descobrir que afinal a gaja era um bode e nem sequer tinha grandes mamas; e ao fim de uns dias vão à PC Clinic para descobrir que têm um virus e que é dos chatos e largam uma pipa de massa e ainda por cima aquela merda não fica bem limpa)
Pronto, acho que vou ter de continuar à procura do crack... errrr... vou ter de comprar o programa, era isso que eu queria dizer.
(nota: já se adivinhava que não podia ser coisa boa; fiz o download e instalei o programa ontem e era a versão 8.00; os "cracks" que saquei eram da versão 8.01, algo estava errado, claro!)
Nota para os senhores agentes da autoridade que andam à caça de malta que saca coisas que não deve na net: agradece-se que não leiam os parêntesis deste post; os parêntesis são mensagens privadas e apenas os podem ler munidos de um mandato de busca. Ah, e ignorem os meus lapsos verbais, às vezes digo coisas que não quero dizer, não sei porquê.
17 maio 2007
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
3 comentários:
Passou há pouco tempo uma lei europeia que estipula penas bastante grandes para pirataria, mas por outro lado despenaliza por completo a pirataria para uso não-lucrativo (peço desculpa, falta-me a citação). Por outro lado, continua a haver legislação (com penalizações granditas) contra a circunvenção de protecção contra cópia e tecnologias afins (Directiva 2001/29/EC.. Ver em particular Capítulo III, Artigo 7, alínea 1.a).
É claro que a parte curiosa aqui é este ponto:
"Member States shall provide adequate legal protection against the circumvention of any effective technological measures".
E mais adiante especificam: "Technological measures shall be deemed "effective" where the use of a protected work or other subject-matter is controlled by the rightholders through application of an access control or protection process, such as encryption, scrambling or other transformation of the work or other subject-matter or a copy control mechanism, which achieves the protection objective."
Ora, como a protecção contra cópia embebida em CDs é tudo menos "effective" (que nem sequer são CDs, a Phillips não deixa que lhes chamem CDs porque não cumprem a norma "Red Book"), uma vez que podem ser lidos em quase qualquer aparelhagem, e sistema operativos alternativos ao windows (no qual os meios técnicos se focam), conclui-se que os discos de música não podem ser protegidos por esta lei. Esta parte dos CDs acabei de descobrir agora :)
Porra, ó Nelson, tens uma lábia...e eu prometo que compro a visão, e que leio o post todo da fauna automibilistica, pa tengtar ver onde me insiro, agora é que não tenho mucho tempito, vim só dar um arzinho da minha graça, se é que tenho alguma lolol
pedro: sim, os estados devem castigar-me se eu ripar DVDs. Por outro lado os estados devem permitir-me o direito à cópia de segurança portanto não me podem castigar por ripar DVDs. Errrr...
Por outro lado, sacar coisas no Bit Torrent não "circumventa" coisa nenhuma. Não fui eu que ripei/desencriptei/desprotegi. Tava assim na net e na minha boa fé saquei porque se tenho 10gb por mês é para usar, não tou para sustentar esses chulos!
vanadis: compra, compra. eu também tenho de comprar.
Enviar um comentário