Dois autos, DOIS! Foi o balanço do primeiro dia "a sério" da nova lei do tabaco. Em 10 milhões de habitantes, houve 2 autos formais levantados ontem! Com tanta polémica em torno da nova lei, afinal parece que o seu cumprimento é mais ou menos pacífico (ontem fumei, pela primeira vez em muitos anos, menos de 1 maço! Durante o expediente devo ter fumado uns 12 ou 13 cigarros, quando a média eram uns 25 ou 30; nada mau!).
Um dos casos foi curioso: um cliente de um café recusou-se a apagar o cigarro e o proprietário chamou a GNR. Quando lá chegaram já o fumador tinha ido embora. Mas quem foi multado foi o proprietário, que se esqueceu de pôr em local visível os dísticos a indicar a proibição de fumar.
Pois é, quem tem telhados de vidro não atira pedras...
(nota: foi distribuido um livrinho feito pela própria Tabaqueira com o texto integral da nova lei do tabaco aos pontos de venda de tabaco, além de ter sido distribuido pelas caixas do correio do país todo um desdobrável da Direcção-Geral da Saúde com informações sobre a lei, dizendo as obrigações e direitos de cada um; mas ler... dá muito trabalho).
Notícia aqui.
03 janeiro 2008
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5 comentários:
Páh...se não tinha os avisos, o fumador não tinha nada que apagar o cigarro.
Ai não? Então explica lá esse fantástico raciocínio. Existe uma lei. Tanto o dono do establecimento a conhece como o fumador. O fumador recusa-se a cumprir a lei. Onde é que os avisos têm alguma coisa a ver com isso, sobretudo quando a lei é conhecida? E mesmo que não houvesse lei o dono do establecimento pode muito bem decidir que não quer fumadores na sua propriedade.
Bela lógica a tua.
a lei é conhecida e diz que em estabelecimentos até 100 m2 o proprietário pode decidir se é permitido ou proibido fumar. O fumador não tem de adivinhar.
Além disso a lei obriga a que os dísticos estejam lá precisamente porque ninguém é obrigado a saber de cor todos os sítios onde é permitido ou proibido fumar. Apesar de ser esperado que todos os cidadãos conheçam a lei.
A situação é mais ou menos a mesma que no caso das multas de trânsito: entras numa localidade a 90, mas a placa que diz que começou uma localidade não está lá e também não está o sinal de 50. Não és obrigado a saber que ali só podes andar a 50. Podem ser apenas construções abandonadas, onde não more ninguém e que não têm implicações ao nível dos limites de velocidade. Nessa situação uma pessoa apanhada em excesso de velocidade pode contestar a multa.
Nota: caso os sinais estivessem lá mas tenham sido removidos a multa aplica-se, mas o condutor pode depois pôr uma queixa contra a entidade que é obrigada a manter a sinalização em bom estado.
"(nota: foi distribuido um livrinho feito pela própria Tabaqueira com o texto integral da nova lei do tabaco aos pontos de venda de tabaco, além de ter sido distribuido pelas caixas do correio do país todo um desdobrável da Direcção-Geral da Saúde com informações sobre a lei, dizendo as obrigações e direitos de cada um; mas ler... dá muito trabalho)."
Citado directamente de um grande filósofo chamado Nelson, conheces? O bold fui eu que o adicionei :P
A ignorância da lei não constitui fundamento legal para o incumprimento da lei. Experimenta passar a 90 numa vilazeca qualquer sem sinal de 50 mas com polícia à espreita, a ver se não és multado.
Ainda por cima uma lei destas que há tempos infindos que é discutida por todo o lado... ainda que fosse um estatuto obscuro qualquer... duvido imenso que o fumador não estivesse careca de saber que a lei ia entrar em vigor.
Quanto à multa aplicada ao proprietário, claro. A lei manda colocar os avisos, o gajo não os colocou, coima de acordo com a lei. Não disputo isso.
No meio disto tudo não respondeste à questão do proprietário poder muito bem não querer lá fumadores...
a lei não proibe fumar em todos os cafés e restaurantes. Em estabelecimentos de restauração com menos de 100 m2 o proprietário pode optar por permitir ou proibir fumar, desde que respeite algumas condições, nomeadamente ter dispositivos adequados à extracção de fumo caso opte por permitir fumar. O cliente não tem de saber se naquele café em particular há ou não dispositivos adequados à extracção de fumo, pelo que tem de ser informado sobre a proibição ou permissão de fumar.
Em relação à vila ou aldeia, a mesma tem de estar devidamente assinalada. Não é a existência de casas que torna um sítio em localidade. Tem de haver placas a indicar onde começa e onde acaba a localidade. O código da estrada não define o que é uma localidade. Em vez disso explicita a forma das placas que indicam a entrada na mesma.
Não falo de desconhecimento da lei, a ignorância não justifica o incumprimento. Falo em estar ou não devidamente informado sobre as condições particulares de cada local, já que as leis apenas fazem definições gerais. A aplicabilidade em particular é outra questão.
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