28 agosto 2006

0,57 g/l

Pois... alguém na DGV tem bom senso e informou as brigadas de trânsito que apenas devem ser multados condutores com mais de 0,57 g/l de álcool no sangue (por causa da margem de erro do aparelho).

O MAI diz que desconhece qualquer directiva da DGV. E em comunicado informa que o Secretário de Estado da Administração Interna pediu "explicações cabais" à DGV sobre o assunto.

Bom, e que tal começar por: OS APARELHOS DE MEDIDA, SEJAM ELES QUAIS FOREM TÊM UMA MARGEM DE ERRO. O radar mede uma velocidade de 120 km/h com uma margem de erro de uns 5 ou 6 km/h, o balão mede a alcoolémia com uma margem de erro de uns 10%, uma régua mede comprimentos com um erro de 1 mm, uma balança de cozinha mede pesos com uma margem de erro de umas 20g, um termómetro terá uma margem de erro de 0,5ºC ou 0,1ºC, etc.

Ah, como seria bom se em cada ministério houvesse pelo menos 1 pessoa com um mínimo de formação científica em vez de serem todos políticos profissionais com formação em gestão, economia ou direito...

Já agora, antes de começarem com merdas a pensar que podem ter 0,56 à vontade que o balão não acusa, bora lá pensar um bocadito, ok? Com 0,56 de álcool no sangue o balão tanto pode acusar 0,50 como 0,62. O erro tanto é para cima como para baixo e, se a coisa for normal, a probabilidade de detectar um valor superior é igual à de detectar um valor inferior. A directiva tem como único objectivo que as pessoas que apanham multa tenham de facto mais de 0,50 g/l de álcool. Se alguém conhecer o Secretário de Estado da Administração Interna recomende-lhe este post ou, melhor ainda, a primeira cadeira de física experimental do curso de Eng. Física Tecnológica do IST (qualquer outra faculdade deve servir, mas o Técnico tá ali mais à mão).

2 comentários:

T. disse...

Administração INTERNET?

Nelson disse...

Prontamente corrigido, obrigado pela observação. Às vezes o teclado escreve sozinho...