03 fevereiro 2006

Telemóveis

Eu disse que queria um telemóvel para o Natal! Não foi no Natal, porque esteve esgotado, mas já está. E faz toneladas de mariquices: têm câmara de 1,3 megapixels, tem bluetooth, rádio FM, leitor MP3, faz chamadas e manda SMS! Espectáculo!



A parte curiosa foi o que me disse o senhor da loja TMN de Picoas quando eu estava a comprar o telemóvel: "tenha cuidado com os riscos, porque se não estiver satisfeito, desde que o telemóvel esteja como novo, tem 30 dias para trocar". Hmmmm..... há mais ou menos 2 anos, fui lá comprar um telemóvel para uma pessoa e depois de verificar que era uma verdadeira merda (as fotografias saiam completamente desfocadas) dissémos que queríamos trocar por um melhor e disseram-nos que não era possível porque a caixa estava aberta! As regras da loja não permitiam trocar telemóveis a menos que a caixa estivesse intacta. Ainda usaram a desculpa de "nós não podemos voltar a selar a caixa". Note-se que é a caixa da TMN, aquela meio oval. Reclamei, claro, porque sei que existe o direito de troca se o produto não corresponder às expectativas do consumidor e a reclamação voltou com a indicação que "não é possível trocar o telemóvel porque a caixa está aberta".



Então, fomos para tribunal! Apresentou-se queixa no Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo e ganhámos. Ao fim de 6 meses a TMN viu-se obrigada a aceitar o telemóvel de volta, trocámos por um melhor e pagámos a diferença.



Passado 1 ano e tal a TMN já diz que tenho direito a trocar. Tive vontade de lhes dizer "Eu sei. Dantes diziam que não até vos levar a tribunal e ganhar". Mas, coitado do senhor.



Já agora, fica a indicação: aquando da compra de um produto QUALQUER, caso o consumidor sinta as suas expectativas defraudadas (quer pelo que está no catálogo, especificações, publicidade ou qualquer outro meio que dê a ideia de uma qualidade superior à verificada), o consumidor tem o direito de no prazo de 3 semanas, penso eu, devolver o produto, desde que não apresente quaisquer danos e seja acompanhado de todos os itens originais (com a óbvia excepção da caixa que teve de ser aberta, claro; isto é óbvio para toda a gente mas não era óbvio para a TMN nessa altura), e a trocá-lo por um produto de qualidade SUPERIOR, pagando, naturalmente, a diferença. Perde-se esse direito se tiver sido dada a informação devida na altura de compra, se o objecto da reclamação tiver sido testado na altura da compra e basicamente em todas as circunstâncias em que a culpa de ter comprado um mau produto seja imputável ao cliente. E em caso de conflito, pode-se recorrer para o Tribunal Arbitral (o de Lisboa é na baixa, já não me lembro em que rua; há vários no país, penso que em cada município haverá um); não é necessário advogado (embora as empresas tipicamente se apresentem representadas por um), não há custas judiciais a pagar pelo consumidor e se a arbitragem for aceite por ambas as partes o seu parecer é vinculativo. É uma sessão única, demora cerca de 6 meses a marcar e no fim, chega-se a uma conclusão e é lavrada a sentença. Serve para os casos em que o livro de reclamações se mostra ineficiente.

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