Que entrego o prémio "Ó faxavor!" ao visitante nº 5000 do meu bloguezito.
Continuando com as contas, que em geral não falham por muito... segunda-feira, dia 13 de Fevereiro, o vencedor poderá reclamá-lo. Ou seja, dia 13 de Março, o prémio estará vencido e será emitido o competente aviso de liquidação. Ou seja, no dia 13 de Abril a dívida (uma imperial e um pires de tremoços) poderá seguir para contencioso.
Quer isto dizer que mais ou menos no Verão de 2009 serei obrigado por sentença do tribunal de 1ª instância a pagar o prémio ao vencedor, o tal que será conhecido, provavelmente neste domingo. Mais recurso, menos recurso, serei obrigado a entregar o prémio em princípio, em 2012. Se houver reformas da justiça pelo meio, o prémio será entregue, com mandato judicial e polícia à porta, em meados de 2017.
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1 comentário:
Com o Cavaco como presidente, menos provável de vir haver amnistias pela morte do presidente da republica...
Já se houver alguma visita do rato cantante, Rat'Singer, a Portugal.
Já agora gostava de saber se entretanto o vencedor falecer, se os direitos ao prémio formam objecto de herança. Ou no caso de divorcio (sendo o vencedor casado com comunhão de bens), se o prémio constitui objecto para partilha de bens.
E em respeito a expropriações do Estado, ou Nacionalizações?
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