Passo a citar:
"ATENÇÃO
A GNR-BT, nos auto-stops, começou a fiscalizar os CD's piratas que temos no carro.
Se os CDs não forem originais ou então se não possuímos o original que deu origem á cópia, a viatura pode ser apreendida
e sujeitamo-nos ás respectivas sanções.
Retirem urgentemente os CDs piratas do carro, não vá o "diabo tecê-las".
Este controlo foi efectuado este fim de semana, na A1."
Antes que começem histéricos a encher a caixa de comentários, e ao contrário do que é habitual, aqui vai já o veredito: MITO.
1. Numa operação STOP a GNR pode pedir-vos os documentos e os documentos do carro. Se não os entregarem não podem revistar o vosso carro. Podem, isso sim, é prender-vos por desobediência.
2. As revistas a viaturas particulares apenas podem ser feitas com mandato de captura ou em caso de flagrante delito. Por exemplo, ter um gajo a fumar ganzas no banco de trás é capaz de ser má ideia. Ter 600 cópias do Windows Vista na bagageira é capaz de também ser má ideia se o agente pedir para ver o vosso triângulo.
3. Ter CDs copiados não é ilegal. Ilegal é copiar coisas protegidas por direitos de autor, mas os vossos CDs garantem-vos o direito a desfrutar da música que adquiriram e fazer cópias de segurança da mesma. Até porque o auto-rádio pode riscar o CD.
4. Sacar música da net (ou filmes) não é ilegal se puderem provar que de boa fé não sabiam que era algo protegido. Claro que sacar um ficheiro que alega ser o Titanic e depois vir dizer que não sabiam ser um filme protegido por direitos de autor não pega. Acordem para a vida!
5. Ilegal é partilhar coisas protegidas por copyright. Eu compro um CD ou um DVD, um jogo de computador, o que seja, que indica que está protegido por copyright. Eu não posso cedê-lo a outros sem cometer um crime. Se eu vou ao café e estão a passar filmes na televisão, não tendo os direitos para isso (porque o DVD é para visualização pessoal, não em público), o crime é cometido pelo dono do café, não por mim.
6. Ter músicas no iPod não é ilegal. Ilegal é tê-las sem ter comprado os direitos para elas, seja comprando o CD ou a música da Apple Store, por exemplo. Mas a GNR não pode, sem um mandato, exigir-vos a apresentação dos originais.
7. A apreensão da viatura só ocorre se a mesma estiver a ser usada num crime, caso não tenha condições para circular, ou se trate de uma viatura comercial que transporte mercadoria sem guia de transporte. Tal como no caso da posse de drogas leves, mesmo que vos apanhem CDs copiados, o máximo que poderia acontecer seria apreenderem-vos os CDs. Nunca o carro.
8. O ónus da prova está do lado de quem acusa, não do lado de quem é acusado. A constatação que os CD do vosso carro são copiados não é suficiente para provar que são ilegais. Compete à GNR ou ao Ministério Público provar que a vossa cópia é ilegal e não ao contrário.
Agora que isto já está claro (espero eu), podem ler o desmentido aqui.
(se receberem apelos e avisos no género deste no vosso mail, mandem. Eu digo-vos o meu veredito depois de o ler e investigar um bocadito; é que eu já não recebo estas mensagens por ter o hábito de as desmascarar todas; a malta que quer acreditar dispensa argumentações que vão contra a sua crença... a coisa é quase religiosa!)
29 janeiro 2007
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2 comentários:
Comecem com C cedilhado? Como queres que te leve a sério? :)
era uma citação, pá! o texto foi copiado na íntegra. A tua pergunta deve ser "como queres que leve a história a sério", que é mais ou menos o mesmo que eu defendo.
Quanto muito podias gozar comigo por ter escrito "desfrutar" em vez de "disfrutar". Duh! ;)
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