A tese está quase pronta. Tá na altura de começar a fazer perguntas estúpidas. Primeiro vou à secretaria para me certifica que o documento respeita as exigências imbecis de formatação da faculdade e fazer perguntas estúpidas a ver se pega (por exemplo, eles exigem que o abstract seja entregue em formato MS Word, em DISKETTE! Vou perguntar se não pode ser CD, mas, levando a regra à letra já sei que não).
Depois vou falar com o orientador e, se tudo correr bem, as perguntas não vão ser muito estúpidas. Pelo menos espero conseguir fazer uma pergunta inteligente em cada 10 (já não seria mau). E vou ouvir o que ele tem a dizer sobre o que já está feito e vou-me sentir um bocado estúpido de certeza com algumas bardas que escrevi.
Enfim, o dia do Solstício vai ficar marcado como o dia mais estúpido do ano. Pelo menos para mim.
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9 comentários:
nunca podes entregar um cd, o decreto-lei é de 1992 e é bem explícito, DISQUETTE. burgessos.
pois, já confirmei. Só diskettes. raios partam, pá!
Manda-lhes um vírus no ficheiro Word.
"eles" não têm culpa. A culpa é do decreto-lei que é velho e desactualizado.
Além disso os virus de word são todos muito velhinhos, são facilmente detectados pelo anti-virus :(
Acho o "formato MS Word" ainda mais grave que a disquete!
acho que mais grave mesmo é terem de ser 6 keywords. Não 5, não 7, mas 6.
Por exemplo, se a tua tese tem 5 capítulos, um sobre feijão frade, um sobre ervilhas, um sobre tomate, um sobre favas e outro sobre batatas, não tentes usar como keywords "feijão frade, ervilhas, tomate, favas, batatas". Arriscas-te a ouvir a seguinte sugestão da senhora da secretaria "então, ponha uma vírgula entre feijão e frade e já tem seis". E ficas com uma tese que falando sobre feijão frade tem como palavras-chave "feijão" e "frade"!
O formato das teses de doutoramento é regulado por lei???
Qual é a surpresa? Direitos baseados no germânico dão nisto e então quando misturas o factor tuga, ui...
Mas confesso que estava à espera que fosse regulado por um regulamento interno e não por lei, lol...
parte das regras é ditada por regulamento interno, parte por decreto-lei. Acho que a parte das diskettes é de decreto-lei. Agora as leis costumam dizer "suporte físico legível por máquinas automáticas..." ou qualquer coisa no género, o que é mais razoável. Mas na altura diskettes era uma coisa natural. Pode ser que até diga apenas "suporte de gravação magnética" e isso não inclui CDs.
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