15 novembro 2007

Com licença ou sem licença

Hmmmmm.... até há poucos meses um médico que praticasse um aborto podia ser preso. E perdia a licença ou pelo menos levava um processo disciplinar.

A lei mudou e agora o médico que pratique abortos em sítios devidamente autorizados a tal e nos prazos e condições definidos por lei já não vai preso.

Mas ainda pode ser sujeito a sanções disciplinares, porque de acordo com a Ordem dos Médicos praticar abortos é e vai continuar a ser uma falha grave.

Hmmmm... tanto que havia para dizer sobre as ordens profissionais em geral e a ordem dos médicos em particular... mas não há tempo.

1 comentário:

Ana disse...

Ordem dos médicos, aborto, eutanásia, o inverso da eutanásia, hospital de faro, hospital central do algarve...não havia postes suficientes para cobrir isto tudo...