E como este blog tem a obrigação de informar, de forma clara e isenta, aproveito para fazer um pouco de serviço público: o livro de reclamações tem de estar presente em todos os estabelecimento de venda a retalho, além de outros que já estavam contemplados pela lei, de acordo com o decreto lei 156/05 e a portaria 1288/2005 de 15 de Setembro. Estes estabelecimentos encontram-se definidos na lei 12/2004 de 30 de Março e no Decreto-Lei 339/85 de 21 de Agosto. Procurem os documentos no google e leiam, para se manterem informados!
Como eu sei perfeitamente que ninguém quer ler decretos-lei (eu por acaso tive de os ler para perceber se temos ou não de ter livro de reclamações no trabalho), aproveito para dar uns toques:
- Todos os estabelecimentos de venda a retalho são obrigados a ter o livro de reclamações!
- Tem de estar visível um anúncio (como o que tenho aqui na barra lateral) a dizer que o livro está disponível e com a indicação da entidade reguladora competente (doravante denominada "pai supremo a quem se fazem queixas")
- Ao escrever uma reclamação, o original tem de ser enviado no prazo de 5 dias úteis pelo estabelecimento (doravante denominado "tasca que serve baratas na comida ou estabelecimento equiparado") para o "pai supremo a quem se fazem queixas". O duplicado fica para o cliente que reclamou (doravante denominado "queixinhas"), que pode dobrá-lo, metê-lo no correio (doravante denominado "buraco negro de correspondência") e enviá-lo ao "pai supremo a quem se fazem queixas"
- Se a "tasca que serve baratas na comida ou estabelecimento equiparado" não tiver, ou não apresentar imediatamente, de forma gratuita e incondicional o livro de reclamações, o "queixinhas" pode chamar um agente da autoridade (doravante denominado "bofia") e reportar a situação (ou seja, fazer um grande escarcel) para que o livro seja apresentado ou seja tomada nota para informar o "pai supremo a quem se fazem queixas" para castigar a "tasca que serve baratas na comida ou estabelecimento equiparado".
A parte gira disto é: não ter livro de reclamações ou não o apresentar dá direito a multa. Mas também pode dar direito a fechar o estabelecimento! E quando as entidades competentes recebem uma queixa, podem, se o entenderem, PUBLICAR A RECLAMAÇÃO EM JORNAL DE PROJECÇÃO LOCAL!
E como no "Ó faxavor" prezamos a legalidade, também temos agora um livro de reclamações! Nota: se não tiverem mesmo nada de que reclamar, podem sempre assinar o livro a dizer bem do meu tasco.
1 comentário:
Adorei a tua prosa,brincas e informas, continua, necessitamos destes momentos.
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