06 fevereiro 2008

Sentença transitada em julgado

Há uns tempos falei nisso. Na isenção de taxas moderadoras a vítimas de violência doméstica (e com um exemplo ilustrativo e tudo!).

Mas agora fiquei a saber que em alguns hospitais não basta dizer que se trata de um caso de violência doméstica, é preciso apresentar um documento que o comprove! Não admira, num hospital que, segundo diz a notícia do Público, "nem sequer isenta de taxa moderadora uma grávida de sete meses, a menos que ela tenha um documento médico a atestar a gestação". Parece que a proeminente barriga, a ecografia e a ficha médica não servem de prova suficiente para o serviço de contabilidade deste hospital. Ó malta: e descomplicar, não? Ainda não ouviram falar do Simplex? (devem ser os únicos, que já anda toda a gente farta de ouvir falar de coisas "na hora").

É pena o Correia de Campos já se ter demitido, porque o serviço de contabilidade do Hospital de S. Marcos já justificava um encerramentozito.

Pensamento do dia: e se a funcionária zelosa que só passa isenções mediante apresentação de comprovativos apanhar um enxerto de porrada do marido? Não que deseje mal algum à senhora, é só um supônhamos... (escusam de comentar a grafia da palavra "supônhamos". eu sei.)

2 comentários:

Teté disse...

Deve ser fácil, arranjar um comprovativo desses...

Quanto ao supônhamos, está na mesma classe do hádes! :)

Nelson disse...

hádes ganhar muitos prémios Ó faxavor! assim. Hádes, hádes!