16 maio 2006

Época de incêndios

Começou ontem a época de incêndios.

E de modo a evitar os engarrafamentos de incêndios, que têm sérias consequências na vida de tantos portugueses e para limitar a assimetria incendiária (afinal, toda a gente tem direito a ver o seu jardim a arder), foi decretado o seguinte:

1. Os incêndios só podem ter lugar em dias determinados, de acordo com os respectivos distritos.
  • Distritos de Viana do Castelo, Guarda e Santarém: Segunda-feira
  • Distritos de Braga, Castelo Branco e Évora: Terça-feira
  • Distritos de Bragança, Coimbra e Faro: Quarta-feira
  • Distritos de Vila Real, Leiria e Setúbal: Quinta-feira
  • Distritos do Porto, Viseu e Beja: Sexta-feira
  • Distritos de Aveiro, Portalegre e Lisboa: Sábado
  • Nas regiões autónomas a calendarização será feita pelos respectivos governos regionais.


2. Os incêndios podem ter início das 8h às 12h, das 14h às 19h e das 21h às 6h do dia seguinte, evitando que os bombeiros tenham de interromper a sua refeição.

3. Os incêndios encontram-se fechados ao domingo para descanso do pessoal (e ida à missa)

4. Em dia de jogo da seleccção (quer no europeu de sub-21, quer no mundial) os incêndios encontram-se suspensos. Os incêndios previstos para dias de jogo devem ter lugar no domingo seguinte.

5. Nos dias 1, 15 e 30 dos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro, devido à "mudança de turno" das férias no Algarve, devem ser suspensas todas as actividades incendiárias a sul do Tejo, sendo realizadas no dia seguinte (salvo se for dia de jogo, em que se aplica o disposto no nº4).

6. Apenas serão permitidos incêndios iniciados por incendiários encartados, sendo o governo civil a entidade competente para emitir as respectivas licenças (como na caça).

Prevê-se que no próximo ano o Governo irá mais longe neste plano de ordenação dos incêndios, criando dois regimes: incêndios em reserva e incêndios de regime livre, sendo os incêndios de regime livre às quintas-feiras e domingos e os incêndios de reserva às quartas-feiras e sábados, salvo em casos excepcionais a regulamentar por portaria dos Ministérios do Ambiente e da Administração Interna.

Sem comentários: