10 setembro 2008

Coerência

Alguém que me explique, se faz favor.

Notícia 1, publicada dia 9 de Setembro, às 13:47: O colectivo que julga o chamado "megaprocesso do álcool" deu hoje como provado que o produto, importado de França por algum dos arguidos, provocou a morte de uma mulher e foi causa provável de morte de quatro homens na Noruega.

Notícia 2, publicada no mesmo dia, às 16:45: A juíza-presidente do colectivo, Maria Amélia Lopes da Silva, afirmou na leitura do acórdão que o tribunal entendeu "não se terem provado factos suficientes" que permitam estabelecer a ligação directa entre as mortes ocorridas na Noruega pela ingestão de álcool misturado com metanol e o facto de os arguidos terem importado álcool de França sem pagar impostos.


Ajuda precisa-se. Acho que estou com um caso agudo de iliteracia. Ou isso ou os juizes deste processo andaram a ingerir álcool com metanol misturado...

8 comentários:

a.i. disse...

Não há incoerência entre «o produto foi causa provável de morte de quatro homens na Noruega» e «"não se terem provado factos suficientes" que permitam estabelecer a ligação directa entre as mortes ocorridas na Noruega pela ingestão de álcool misturado com metanol e o facto de os arguidos terem importado álcool de França sem pagar impostos».
Passo a explicar: para se condenar um arguido, têm de ficar provados todos os pressupostos da responsabilidade penal. Um dos pressupostos é a relação de causalidade entre o facto e o dano. Se não existirem provas seguras e suficientes desta relação de causa/efeito, não se pode condenar. Ou seja, conseguiu-se provar que a ingestão do produto foi causa provável da morte, mas não se conseguiu provar que foi o facto de os arguidos terem importado álcool de França sem impostos que causou directamente a morte dos 4 homens noruegueses.

Ana disse...

Não entendo. Se ficou provado que o produto importado provocou a morte de 4 pessoas...quem importou o produto é quem tem a responsabilidade.

a.i. disse...

lol, pois... à partida pode parecer que sim ...
mas enfim, os estados de direito democráticos têm destas coisas chatas...não se pode condenar assim pessoas só porque achamos que sim..stem de se ter provas, e provas válidas em sede de julgamento... há princípios básicos de direito, que estão na Constituição da República Portuguesa e também em Convenções de Direito Internacional, como o célebre princípio do "in dubio pro reu" (i.e. na dúvida, deve-se absolver)

Ana disse...

então, provou-se que aquele produto matou aquelas pessoas mas não que quem quem importou importou realmente.

a.i. disse...

nao Van, provou-se que quem importou, importou realmente, o que não se provou foi o nexo de causalidade entre a importação do produto e as mortes.

Nelson disse...

provou-se que houve importação e quem importou; provou-se que a importação é ilegal; provou-se que o item importado foi consumido e que em consequência desse consumo houve mortes.

Quanto muito, a única coisa que falta provar é intencionalidade do importador em causar dano na Noruega, mas houve pelo menos negligência e dano decorrente dessa negligência ao importar ilegalmente e depois exportar para onde terá sido consumido.

a.i. disse...

bom, eu não tenho conhecimento directo do que provou realmente, só li aquelas duas notícias do jornal... mas não me parece que se tenha provado «que em consequência desse consumo houve mortes».
Mas ainda assim, mesmo que se tenha provado isso, para haver condenação por homicídio, ao menos negligente, teria de se provar que os agentes conheciam ou pelo menos poderiam prever que a importação do produto resultasse em mortes e provar-se também que se conformaram com a possibilidade desse resultado morte.

Nelson disse...

prontos, tá bem... :P