03 outubro 2008

Perseguições

Mário Machado, líder dos Hammerskins, mostrou-se indignado com as penas de prisão efectiva a que ele e alguns outros membros do grupo foram sentenciados e disse que o Ministro da Administração Interna, Rui Pereira, persegue os nacionalistas.

Eh pá, não me querendo meter muito ao barulho, até porque os meus dentes podem não ser bonitos mas são os únicos que tenho e prezo-os bastante, mas não vejo aí grande problema. O MAI persegue os nacionalistas, que por sua vez perseguem os imigrantes que por sua perseguem... bom, na verdade os imigrantes não perseguem ninguém. Para se concluir o círculo era preciso que os imigrantes por sua vez perseguissem o MAI, mas não vejo grandes riscos de isso vir a acontecer.

Mário Machado foi condenado pelos crimes de "ameaça, coacção agravada, detenção de arma ilegal, dano, ofensa à integridade física qualificada e discriminação racial". E admira-se que lhe tenha sido ordenada uma pena de prisão efectiva. Diz ele que "quem merecia estar na prisão eram os ciganos e os pretos que andam aos tiros". Pois, tadito do rapaz... até é bom moço, de boas famílias, educado. Pronto, gosta de bater em pretos de vez em quando, qual é o mal?

10 comentários:

Anónimo disse...

Que grande treta.

O gajo não matou ninguém ("ameaça, coacção agravada, detenção de arma ilegal, dano, ofensa à integridade física qualificada e discriminação racial"), ou pelo menos não foi condenado por isso e leva uma pena de prisão efectiva superior à de muitos condenados por homicídio, violação de crianças, crimes económicos com consequências gravíssimas e depois queixam-se que se faz de vítima?

Pessoalmente acho que o homem é "não recomendavel" e não queria fazer parte do seu círculo de amigos mas vamos ser completamente desapaixonados.

Vamos ver quantos grupos sociais seriam em massa condenados por isto se os critérios fossem aplicadados da mesma forma.

Cristãos: coacção, afinal quem não for baptizado vai passar a eternidade a assar. Discriminação racial em certas interpretações mais desviantes. Discriminação efectiva de género nos ramos dominantes.

Judeus: discriminação racial, os judeus (grupo étnico) são o povo escolhido e o resto entulho, gentio, que quase nem tem uma hipótese. Toda a estrutura de Israel ainda hoje em dia se baseia nisto;
ofensa à integridade física, afinal todos os recem-nascidos são mutilados genitalmente sem razão médica sendo o procedimento irreverssivel, isto mesmo nos países "desenvolvidos".

Muçulmanos: discriminação de género (de raça não conheço mas pode ser ignorância minha); ofensa à integridade física, a mesma treta da circuncisão, ameaças a gosto no corão;
coação, o objectivo é a unificação do sitema religioso e político em teocracia, o único regime aceite, a mesma treta do inferno com outras nuances.

Quanto ao crime de discriminação racial. Gosto de todas as raças de igual forma, detesto-as todas, incluindo a minha para que não restem dúvidas.
Criminalizar a discriminação racial em privados é uma piada. Agora todos são obrigados a gostar do mesmo? Ninguém tem o direito a negar entrada na sua casa a quem bem entender, pelos motivos (ou ausência destes) que quiser? Por favor, parem de gozar! Essa obrigação só deveria existir para o estado. A seguir querem obrigar as pessoas a casar de forma estatisticamente uniforme. Tipo o senhor não se pode casar com X porque ela não tem a altura mínima e depois a dsitribuição fica enviesada. Mas eu não gosto de mulheres altas. Não gosta? Não pode! Cadeia.

Temos ainda a liberdade de expressão que de tão óbvia nem vale a apena abordar muito.

O direito à discriminação individual sobre qualquer qualidade que um individuo ache apropriada é um direito fundamental (tipo intrínseco) de qualquer pessoa e os tecnocratas podem acabar com expressões abertas disso mas nunca com a discriminação em si.

Por fim o aspecto prático.

Com este tipo de sentenças dúplices apenas ajudam estes "meninos marotos".

Ele deveria ter sido condenado por crimes objectivos de forma a que qualquer cidadão na mesma situação recebesse a mesma pena.

Se deu porrada devia ter sido condenado em conformidade. Normalmente não levam anos de prisão por isso.

Por fim, alguém sabe onde posso encontrar o acordão?

Gostava de ler.

Para o caso de ter cometido algum delito de opinião, quero desde já deixar claro que tudo o que escrevi é uma sátira e não defendo nada que tenha escrito que seja ilegal. Isto um gajo nunca sabe...

Nelson disse...

Às vezes acho que os comentadores anónimos dizem coisas só mesmo para testar a paciência dos outros...

Porque não tou com vontade de ajuizar sobre os crimes cometidos e a sua seriedade, refiro-me apenas aos factos.

Diz o anónimo: "O gajo não matou ninguém, ou pelo menos não foi condenado por isso e leva uma pena de prisão efectiva superior à de muitos condenados por homicídio, violação de crianças, crimes económicos (...)".

Do código penal português:
Artigo 131º - Homicídio
Quem matar outra pessoa é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos.
Artigo 132º - Homicídio qualificado
1 - Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou
perversidade, o agente é punido com pena de prisão de 12 a 25 anos.

A pena imposta a Mário Machado é muito inferior à pena mínima por homicídio.

Artigo 172º - Abuso sexual de crianças
1 - Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo consigo
ou com outra pessoa, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2 - Se o agente tiver cópula, coito anal ou coito oral com menor de 14 anos é punido com pena de
prisão de 3 a 10 anos.

A pena imposta a Mário Machado, resultado de múltiplas condenações, não atinge o limite das penas permitidas por abuso simples de crianças. E nenhum dos crimes individuais pelos que foi condenado atingiu uma pena sequer igual ao mínimo do crime de violação de menores.

Artigo 217º - Burla
1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

Artigo 218º - Burla qualificada
1 - Quem praticar o facto previsto no nº 1 do artigo anterior é punido, se o prejuízo patrimonial for de valor elevado, com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - A pena é a de prisão de 2 a 8 anos se:
a) O prejuízo patrimonial for de valor consideravelmente elevado;
b) O agente fizer da burla modo de vida; ou
c) A pessoa prejudicada ficar em difícil situação económica.

A pena imposta a Mário Machado é inferior à pena máxima para burla qualificada. As penas por crime económico tipicamente enquadram gestão danosa, abuso de confiança, falsificação de documentos, burla, entre outros crimes conexos. Como exemplo, Vale e Azevedo apanhou bem mais que 4 anos e pouco de cadeia e ainda recentemente foi condenado a mais uns quantos.

Se a isto juntarmos o facto de Mário Machado ter sido condenado por múltiplos crimes: ameaça, coacção agravada, detenção de arma ilegal, dano, ofensa à integridade física qualificada e discriminação racial; este último foi punido com 2 anos e meio de cadeia, sendo os restantes responsáveis pelos restantes 2 anos e 4 meses do total da pena.


PS: Mário Machado já matou alguém. Foi há uns 15 anos no Bairro Alto. Não é sobre isso que respondeu em julgamento, esse caso já foi julgado e ele foi condenado na altura.

Ah e mais uma coisa: pontapear alguém quase até à morte é "ofensa à integridade física qualificada". É bem mais grave que desviar dinheiro de uma empresa.

Nelson disse...

Última nota, já que só agora reparei numa barbaridade: Mário Machado foi condenado por crimes cometidos por si próprio, não por crimes cometidos pelos nacionalistas em geral.

Da mesma forma que a história de violência praticada, por exemplo, pela Inquisição não é motivo para prender os padres de hoje.

Anónimo disse...

Não percebo este tipo de raciocínio, de, ah, não devemos condenar este porque aqueles fazem (ou imagina o queixoso que fazem) igual ou pior. Como se as acções alheias exonerassem os crimes cometidos por um qualquer traste como esse Mário Machado. Ultrapassa-me.

Anónimo disse...

Por uma vez na vida, concordo com o queiró :D.

Anónimo disse...

Não sei como levar esse comentário =P

Ana disse...

LOL, queiró, na boa! ora! é que nem sempre estou de acordo contigo... ;-) e só queria frisar que falaste bem.

Ana disse...

Deixa-me que te diga, nelson, que também nunca vi comentário anónimo mais confuso...não percebo, tal como o queiró, que "justificações" anónimas são estas...mas desde quando é que o cú tem alguma coisa a ver com as calças?...

Começa logo por revelar não estar a par dos factos: diz que o noutro não matou, quando matou sim, mas, atenção, para acrescenta que "pelo menos não foi condenado por isso"...tá bom. E leva uma pena de prisão superior à de crimes como homicidio e etc...ok, usou a expressão "pena efectiva"...mas não desculpa o inicio do comentário, "q grande treta". Portanto, treta um criminoso xenófobo que se diz nacionalista, ser condenado. E isto porque hitler matou milhares de judeus e não foi condenado por isso, então, ipso facto...que grande treta, digo eu.

Depois, pretende ser desapaixonado. Mas, mais uma vez, a primeira frase contradi-lo.

Outra coisa, destaca-se o uso da palavra raça. Fica a informação: não existem raças humanas.

Quanto aos comentários, que cada um não é obrigado a gostar de todos, é verdade. Mas uma coisa é não gostar de individuos. Outra coisa é não gostar de culturas ou etnias ou cores de pele ou imigrantes ou emigrantes, só porque são isso mesmo...diferentes...

"O direito à discriminação individual sobre qualquer qualidade que um individuo ache apropriada é um direito fundamental (tipo intrínseco) de qualquer pessoa" o direito à discriminação??????? LOOOOOOOOOL!! Mas tu acreditas em ti mesmo,anónimo? sobre qualquer qualidade? e o que se entende, ou subentende por qualidade? a cor da pele? o facto de ser cidadão de outro país? O facto de se ser uma besta ignorante até entendo, ou um incompetente ignorante, ou um mau caracter no geral. Mais uma vez, se era isto a que se referia, eu pergunto,que raio tem o cu a ver com as calças? Ah, e o direito à discriminação, também inclui espancar alguém até à morte só porque sim?

Não se percebe muito bem que posição anónima é a tua, anónimo. É ambígua. Contradiz-se. Justifica-se com o que não é justificavel...

Explica lá isso melhorzinho outra vez...

Nelson disse...

Van: Também estás a tirar algumas conclusões fora de sítio.

Este caso não tem nada a ver com homocídios. Ele foi condenado há uma série de anos por um homicídio, já cumpriu a sua pena, já foi libertado. Não é sobre homicídio que este caso se refere, daí o início de comentário do anónimo.

A única razão pela qual chamei o caso do Alcino Monteiro à baila é porque quem defende o Mário Machado como sendo uma pessoa razoavelmente inofensiva não se lembra ou não se quer lembrar de outros casos em que este senhor já esteve envolvido.

Ana disse...

Mas eu não estou a dizer que este caso é sobre homicidio, nem percebi isso e acho que não fui por aí. Eu estava a pegar na frase "o gajo não matou ninguem" e "não foi condenado por isso". Mas na pressa, peguei mal :-p.